Você sabe até que idade o seu filho tem direito a receber pensão alimentícia? A advogada Lirani Bosco, especialista em Direito de Família – que atua no escritório Scalvi e Winkelmann Advogados Associados – esclarece essa e outras dúvidas relacionadas ao tema.

Filhos têm direito a pensão alimentícia – Imagem: Canva

A primeira questão que a advogada pontua é que a pensão alimentícia é um direito que o filho possuí. “Antes de mais nada, é importante buscar sempre regularizar a guarda dos filhos, as visitas, e fixar a pensão de alimentos”, explicou a advogada.

Até que idade devo pagar pensão alimentícia?

Sobre até que idade o filho tem direito a receber a pensão alimentícia, a advogada esclarece que depende de cada caso. Sendo que a princípio, os filhos têm direito a pensão até os 18 anos, mas em caso de cursar universidade ou comprovar necessidade especial, poderá ocorrer a prorrogação.

“Jamais deixe de pagar a pensão espontaneamente, pois é necessário buscar a exoneração via judicial ou extrajudicial. Na dúvida, sempre fale com um advogado”, alerta a especialista.

Fixação de valor e revisão da pensão

Sobre o valor que será fixado na pensão de alimentos, a advogada explica que sempre é levando em consideração os gastos do filho, bem como, a forma que cada responsável pode contribuir. É por intermédio de um advogado que é feita a solicitação da fixação de pensão de alimentos.

Após a fixação, caso seja necessário revisar os valores, também será necessário recorrer à Justiça. “As vezes o valor que foi estabelecido está defasado, pois os gastos com o filho são maiores do que na época da fixação da pensão. Ou então, o padrão de vida do responsável pelo pagamento está melhor e ou menor do que no período que foi ajustado o valor. Nesses casos, é possível fazer uma solicitação de revisão”, explicou a profissional.

Guarda dos filhos

A advogada Lirani Bosco explica ainda que um dos primeiros passos que se deve definir, quando se tem um filho e o casal é separado, é referente ao modelo de guarda, pois é importante para garantir o bem-estar do filho.

Conforme a advogada, entre as modalidades previstas na legislação existem duas que são as mais usuais: a guarda unilateral e a compartilhada, sendo a última a mais adotada, tendo em vista que proporciona uma forma de convívio mais equilibrado com os pais.

Guarda UnilateralGuarda Compartilhada
Apenas um dos genitores possui a guarda, sendo que ao outro cabe o direito de visitas e de acompanhar as decisões relacionadas a criação do filho. Aquele que não possui a guarda deve contribuir com ajuda financeira, por meio de pagamento de pensão alimentícia.Nesse caso a criança também mora com um dos pais, mas o outro tem livre acesso ao filho. Além disso, todas as decisões referentes a criação do filho devem ser compartilhadas entre os pais. Ou seja, tanto pai e mãe, tomam decisões e participam da vida da criança/adolescente de forma igualitária. Também deve ser fixado um valor de pensão, o qual será paga pelo responsável que não mora na mesma casa que o filho. 
Diferença entre as duas principais modalidades

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