Uma grávida tem direito de receber pensão do pai do bebê antes mesmo do nascimento? Essa questão é respondida pela advogada Lirani Bosco, que atual na área do Direito da Família no escritório Scalvi e Winkelmann em Chapecó.

Conforme a advogada, a mulher tem assegurado por lei o direito de receber ajuda desde a gestação. No entanto, caso o pai da criança recuse assumir o compromisso, ela pode recorrer à Justiça para ter esse direito preservado.

grávida tem direito de receber ajuda do pai do bebê
A gestante tem direito de receber ajuda do pai do bebê antes mesmo do nascimento

Direito assegurado por lei

Em 2008 foi sancionada a Lei Nº 11.804, a qual garante o direito da gestante receber um valor – conhecido como alimentos gravídicos – pago pelo suposto pai da criança.

A Lei destaca que os valores são “para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”.

Advogada explica como a grávida solicita pensão

A advogada Lirani explica que para solicitar ajuda do pai da criança, a gestante vai precisar apresentar provas ou indícios da paternidade. Além disso, após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia, o qual o valor será definido pelo juiz, com base nas necessidades da criança e possibilidades de pagamento do pai.

A gestante precisará do auxílio de um advogado, para entrar com processo judicial. Conforme explicou a especialista, também precisará reunir provas ou indícios da gravidez e da paternidade, que serão analisadas pelo juiz.

A advogada ainda destaca que muitas vezes o desafio está em provar a paternidade, quando não há vínculos conjugais (ex: casamento, união estável). Visto que, durante a gravidez, não é recomendado fazer o exame de DNA, por conta dos riscos à saúde do feto – o que se leva a buscar outros meios para conseguir a comprovação.

A especialista ressalta que utilizando-se de testemunhas, mensagens e fotos, por exemplo, é possível reconhecer que existia um relacionamento na época que a mulher engravidou. Esse conjunto de provas será analisado pelo juiz e encontrando os requisitos necessários, deferirá e fixará os alimentos gravídicos.


Ainda tem dúvidas sobre o assunto?

Fale com um especialista!
Olá! Como podemos te ajudar?