Rescisão indireta de trabalho

Se você passa por situações difíceis no seu trabalho e pensa em sair do emprego, saiba que existe uma maneira de proteger seus direitos: trata-se da rescisão indireta. Quem explica mais sobre o assunto é o advogado trabalhista, Eduardo Scalvi, que atua no escritório de advocacia SW Advogados, em Chapecó/SC.

O advogado explica o que é a rescisão indireta, quando o trabalhador pode utilizá-la, e em que casos ela se aplica. Além disso, os direitos que são garantidos ao Trabalhador ao usar essa medida.

Demissão do empregador: o que é a Rescisão Indireta?

Antes de tudo é importante saber o que é a rescisão indireta. O advogado explica que a medida, que também é conhecida como a “justa causa do Empregador ou demissão do Empregador”, é um direito que o Trabalhador possui, previsto na legislação brasileira (CLT).

Scalvi esclarece que a rescisão indireta ocorre quando o Empregador comete faltas graves, que impossibilitam a continuidade saudável da relação de trabalho. Ou seja, a empresa descumpre obrigações legais e contratuais, gerando um ambiente de trabalho insustentável para o Trabalhador.

Quando fazer Rescisão Indireta

A rescisão indireta se aplica em diversos casos, especialmente quando o Empregador ou Empresa falta com suas obrigações. As situações mais corriqueiras no ambiente de trabalho, e que são consideradas faltas graves, são os atrasos constantes de salário e a falta de pagamento de benefícios.

Contudo, se o Trabalhador sofre constantes assédios, seja moral ou sexual no ambiente de trabalho, também é possível encerrar o vínculo empregatício por meio de uma rescisão indireta. Ainda, se é submetido a situações de humilhações, tratamentos degradantes ou discriminatórios, ele também pode utilizar deste direito para encerrar o contrato de trabalho com a empresa.

Situações que podem gerar rescisão indireta:

Direitos garantidos com a Rescisão Indireta

Conforme o advogado, se o Empregador comete violações, o Trabalhador pode buscar uma rescisão indireta para pôr fim ao vínculo trabalhista, e ao fazer isso, ele tem garantido vários direitos. Por exemplo: o pagamento de todas as verbas rescisórias, que incluem valores como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, multa e FGTS.

Ainda é possível buscar ressarcimento por eventuais danos morais sofridos no ambiente de trabalho, como assédios ou outras situações que causaram danos emocionais ao Trabalhador.

Ao fazer a rescisão indireta e encerrar o vínculo com a empresa, o Trabalhador pode ainda buscar o seguro-desemprego. Isto, desde que preencha os requisitos para ter direito ao benefício.

Como funciona a Rescisão Indireta

Para realizar uma rescisão indireta, o Trabalhador deve buscar ajuda de um advogado trabalhista, que irá analisar a situação do empregado e apresentar o que deve ser feito.

Scalvi ressalta que o Trabalhador precisa provar as faltas cometidas pelo Empregador, para justificar a rescisão indireta.

“Lembrando que essas faltas podem incluir desde atraso salarial, assédio moral no ambiente de trabalho, desvio de função, entre outras situações graves que prejudiquem a relação laboral”, destaca o advogado.

Há casos, como explica o profissional, que as empresas registram o funcionário em uma função, mas ele acaba desenvolvendo outras, não recebendo nada pelas funções extras executas. Ele ainda ressalta que há muitos ambientes de trabalho onde o empregado é constantemente constrangido, humilhado, e que além de causar danos na produtividade dele, geram também danos a saúde mental e emocional.

Como proceder

Para o advogado, o primeiro passo é comunicar ao Empregador ou superiores, por meio de conversa ou notificação escrita, as situações irregulares que enfrenta na empresa, com o objetivo de resolver de forma amigável.

Contudo, caso a situação não seja resolvida, o Trabalhador deve buscar um advogado para auxiliá-lo. Scalvi recomenda ao Empregado, que pretende fazer uma rescisão indireta, reunir provas das negligências cometidas pelo Empregador ou empresa.

“Busque guardar toda e qualquer evidência das irregularidades, como: e-mails, mensagens, testemunhas, registros de assédio sofridos no ambiente de trabalho. Esses materiais vão auxiliar a embasar a solicitação de rescisão indireta, bem como uma futura ação trabalhista”, explica.

O advogado reforça ainda que a rescisão indireta é um direito do Trabalhador, o qual visa protegê-lo de posições injustas e prejudiciais.

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