Sabe a diferença entre pagamento de prêmio e comissão? O pagamento tanto de comissão, quanto de prêmio ao trabalhador, pode ser feito pelas empresas. Contudo, há diferenciação entre os dois pagamentos e a aplicação incorreta pode gerar fraude trabalhista. Por conta disso, o advogado Eduardo Scalvi, que atua na área do Direito do Trabalho em Chapecó, destaca a importância – tanto para o trabalhador quanto para o empresário – de saber a diferença entre pagamento de prêmio e comissão.

O advogado explica que comissão são métricas de metas a serem batidas pelo trabalhador todo mês, que ao ser atingida resulta em uma remuneração – é um percentual de suas vendas, por exemplo. Já em relação ao prêmio, seria devido em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
O pagamento do prêmio está amparada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no art. 457, §4º . Ele pode ser pago ao funcionário, desde que seja respeitado a tipicidade legal.
“As circunstâncias que norteiam o ‘prêmio’ são extraordinárias, especiais e de alto destaque. Além disso, essas circunstâncias não podem ser utilizadas para mascarar a natureza salarial da verba paga ao obreiro, sob pena de caracterização de fraude trabalhista. Portanto, o trabalhador deverá possuir desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”, destaca
Principais diferenças
A principal diferença entre comissão e prêmio é que na primeira situação integra o salário e ocorre com habitualidade, enquanto no outro caso o pagamento acontece de forma eventual e não integra o salário. Além disso, no caso da comissão há encargos trabalhistas e previdenciários, já no prêmio não há incidência de encargos.
Para melhor alusão, expõe-se as diferenças básicas entre “prêmio” e “comissão”, confira abaixo:

Indenização ao trabalhador
Scalvi destaca que caso a empresa efetue pagamentos de prêmio de forma habitual, sem qualquer métrica que possa comprovar o desempenho extraordinário do funcionário, caberá possível revisão da natureza da verba paga.
“Essa revisão, acompanhada de conjunto de provas, poderá fazer com que todos os pagamentos de prêmio sejam integrados ao salário do trabalhador. Ocorrendo tal hipótese, o valor antigamente pago como prêmio entrará conjuntamente com as demais verbas inerentes ao salário, refletindo em férias, 13º salário, contribuições previdenciárias e demais encargos”, explicou.
Tanto é que em Chapecó, em um caso em que o escritório Scalvi Advogados atuou, uma empresa foi condenada a integralizar ao salário do Trabalhador todos os valores pagos em forma de “prêmio”.
“O empresário não soube implementar a forma correta de pagamento do prêmio perante sua equipe de vendas. Como consequência, o trabalhador buscou a assessoria jurídica do nosso escritório e com base no caso relatado, de pronto ficou constatado o erro na relação de trabalho”, pontuou o advogado.
Orientação para trabalhador e empresário
Por conta da diferenciação que há entre as duas formas de pagamento, e pela forma errônea de pagamento poder ser enquadrada como fraude trabalhista, o profissional orienta tanto o trabalhador quanto o empresário, para que sempre busque assessoria jurídica para fins de análise de caso.
Sob o lado do empresário, o advogado destaca que é importante que ele se atente ao elaborar o plano de pagamento de prêmio, o qual deverá ser claro, principalmente com relação as metas e compromissos a serem batidos.
“Antes de implementar o pagamento de prêmio perante a sua equipe de colaboradores, busque apoio jurídico, evite cometer decisão que lhe prejudicará no futuro, visto que o pagamento do prêmio em forma errônea e descompassada com a Legislação, poderá trazer prejuízos, além de fiscalizações”, observa o advogado
De outro lado, o trabalhador também deve ficar atento a sua folha de pagamento, onde consta a forma e origem do seu salário, pois o pagamento feito de formar errônea do prêmio poderá causar impactos em suas verbas trabalhistas, bem como futuro benefício previdenciário.
“Na dúvida busque esclarecimentos, junto a advogado especializado, para ter certeza que não esta sendo vítima de uma fraude trabalhista, perpetrada por seu empregador, mormente com intuito de aliviar os encargos trabalhistas, previdenciários e impostos”, acrescentou.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto?