Nesta quarta-feira, dia 30 de novembro, é o prazo final para as empresas fazerem o pagamento integral do 13º salário ou da primeira parcela da verba trabalhista. A outra parcela deve ser depositada até dia 20 de dezembro. O advogado Eduardo Scalvi, especialista em Direito do Trabalho, esclarece algumas dúvidas sobre o tema.

O primeiro ponto que o advogado explica é que o 13º salário é um direito que o trabalhador que possui a carteira assinada tem. Ainda, que a empresa pode optar por pagar em cota única ou em duas parcelas.

Não recebi o 13º salário: o que fazer?

Nesse sentido, nesta quarta-feira é o último prazo para o pagamento, tanto da parcela única quanto da primeira parcela do 13º salário. Por isso, para o trabalhador que não receber a verba, o advogado faz algumas recomendações.

Scalvi recomenda ao funcionário que, primeiramente, converse com a empresa e entenda quais os motivos do atraso. Se o atraso for injustificado e persistir nos próximos dias, a orientação do especialista é para que procure um advogado de sua confiança para intervir.

“Neste momento, onde existem várias empresas com dificuldade financeira, ainda colhendo os reflexos da pandemia, é sempre importante que o trabalhador e o empregador conversem, antes de buscar as vias judiciais. Lembrando que o bom senso e a boa fé devem ser sempre primordiais. Contudo, em casos que o diálogo não resolva, o trabalhador precisa saber que não está desamparado, visto que há uma legislação que lhe garante esse e outros direitos”, destaca o advogado.

Quem tem direito ao 13º salário

Em 1962 uma lei foi instituída e passou a garantir o direito a um salário extras aos trabalhadores, aposentados e pensionistas. A verba também é um direito dos funcionários que se encontram afastados por doença ou licença maternidade.

Na primeira parcela do pagamento – que corresponde a 50 % do salário – o valor deve ser integral, sem descontos. Já na segunda parcela serão descontados os impostos, como: INSS e imposto de renda.

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