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O mês de outubro é o mês de conscientização e prevenção ao câncer de mama. As mulheres são as mais acometidas pela doença. No Brasil há leis que garantem direitos às pacientes diagnosticadas pela doença. Entre elas, o direito à reconstrução da mama por conta das deformações causadas pelo câncer.

Direitos que mulheres com câncer de mama possuem:

 Diagnóstico e Tratamento pelo SUS

A Lei 12.732/2012 estabelece que em casos que há suspeita que o paciente esteja com câncer, os exames para confirmação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias. O paciente diagnosticado com câncer tem direito também de receber todo o tratamento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o primeiro tratamento na rede pública deve ocorrer dentro de um prazo de até 60 dias, após a confirmação do diagnóstico.

Reconstrução Mamária

A Lei 12.802/2013 estabelece que a paciente tem direito a cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS, por conta de mutilação causada pelo câncer. Sendo que pode ser feita na mesma ocasião da retirada do câncer se houver condições técnicas para isso ou em data posterior, conforme estiver apta a realizar o procedimento.

Direito ao exame da mamografia

A Lei 14.335/2022 sancionada neste ano, altera a antiga de 2008, que assegurava que as mulheres a partir dos 40 anos tinham o direito a exames de mamografia na rede SUS. Com a atualização, a lei garante o direito da “realização de exames de mamografia pelo SUS, a partir da puberdade – independentemente da idade da paciente. Ainda garante o direito a exames de colo uterino e de colonoscopia.

Ausentar do trabalho para exames preventivos

 O trabalhador tem garantido na Lei 13.767/2018 o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, ao longo de 12 meses, para poder realizar exames preventivos de câncer.

Receber tratamento fora do domicílio 

Quando o paciente diagnosticado com a doença precisa de um tratamento pelo SUS, que não é fornecido no seu município ou estado, ele tem direito a ser encaminhado para os locais que fornecem o tratamento e pode ter garantido transporte para tratamento e hospedagem.

Saque do FGTS e Pis/Pasep

A trabalhadora que estiver acometida de câncer pode solicitar o saque do FGTS. Também é possível sacar o benefício a contribuinte que tem um dependente portador da doença. Da mesma forma pode solicitar os valores do Pis/Pasep.

Auxílio-doença

Outro direito garantido para as pessoas que são diagnosticadas com câncer, e que trabalham formalmente, é o direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária (quando precisa se ausentar por mais de 15 dias das funções) ou permanente – quando fica incapacitado de trabalhar. A incapacidade deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS.

Advogado explica o que fazer

Apesar dos direitos estarem garantidos por leis, há casos que as pessoas – por algum motivo – não conseguem ter o direito assistido. Diante disso, a orientação do advogado Eduardo Scalvi é procurar ajuda de um profissional especializado, que irá atuar para que seus direitos sejam respeitados.

“Há casos em que é possível resolver de forma extrajudicial, mas há situações que se faz necessário recorrer ao Poder Judiciário. Porém, o importante é que a pessoa procure um profissional e garanta seus direitos”, destaca.

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